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28 DE ABRIL I Dia Mundial de Segurança do Trabalho. A vida do trabalhador vale muito!

28 de abril é o Dia Mundial de Segurança do Trabalho em memória às vítimas de acidentes no trabalho e doenças ocupacionais em todo o mundo. A data foi instituída em razão de um acidente ocorrido no estado da Virgínia, em 1969, quando 78 trabalhadores morreram em uma mina. No Brasil, a Lei nº 11.121, de 25 de maio de 2005, regulamenta a data no País a fim de trazer o tema à reflexão e debater caminhos seguros para a prevenção de acidentes e consequentemente de vidas.

NÚMEROS ALARMANTES

No mundo, hoje, morrem mais trabalhadores vítimas de acidentes no trabalho do que em uma zona de guerra. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), anualmente, ocorrem mais de 270 milhões de acidentes e mais de 160 milhões de doenças ocupacionais. São mais de dois milhões de mortes todos os anos.

REALIDADE BRASILEIRA

O Brasil está em 4º colocado no ranking de acidente de trabalho no mundo. O que isto significa? De acordo com o anuário estatístico da previdência social, entre os anos de 2012 e 2016, 3,5 milhões de trabalhadores sofreram algum tipo de acidente de trabalho, representando 700 mil trabalhadores afastados por ano. E TEM MAIS:

E os números podem ser maiores. Muitos trabalhadores ao sofrerem algum tipo de acidente no trabalho ou afastamento, a *CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) não é preenchida, ou seja, o INSS não é comunicado. Isso é crime de omissão e o trabalhador precisa urgentemente procurar o seu Sindicato.

Nossa tesoureira Sônia Andrade comenta:

Consegui inserir no Estatuto do Servidor (Lei Complementar Municipal nº 2.004/2008) o Capítulo VI, que trata da saúde, higiene e segurança no trabalho. Nossa legislação tem como referência as NRs nacionais e as do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Acredito ser o único Estatuto de Servidor público no Brasil que garantiu esse ganho. Parece pouco, mas juntos, trabalhadores do INSS e de regimes próprios são mais fortes. Graças à essa legislação podemos entrar com processos na Justiça do Trabalho ao invés da Justiça comum, normalmente mais lenta”.

*A CAT é um documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS. Hoje em dia pode ser emitida online. Após a emissão, vai imediatamente constar no banco de dados do INSS. IMPORTANTE: a segurança no trabalho é atitude e responsabilidade não somente do empregador, e sim com grande participação do trabalhador.

NÃO SE CALE!
DENUNCIE AS PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE TRABALHO!

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