Decisão do STF | Auxiliar de Educação Infantil é Professora. Vitória abre precedentes!

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei 1.202/2013, voltada às creches da USP (Universidade de São Paulo). Com isso, seguem transformados os cargos de Técnico de Apoio Educativo em Professor de Educação Infantil. A decisão cria jurisprudência contra o argumento usado por diversas Prefeituras, inclusive a de Hortolândia, para negar direitos às Educadoras e mantê-las em cargos de menor remuneração.

O advogado Alexandre Mandl (OAB 248010/SP), representante das Professoras das cidades de Paulínia e Vinhedo, afirma que o nome dado ao cargo não deve ser levado em consideração (Técnico, Educador, Pagem, Auxiliar, Monitor, Recreador).

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determinou que a responsabilidade direta pela criança também implica responsabilidade pedagógica.”

E O SINDICATO, O QUE FARÁ?

Com a abertura deste precedente, nosso Jurídico irá avaliar as medidas a serem tomadas para garantir esse direito para as Auxiliares de Educação Infantil da nossa cidade também terem essa transformação do cargo assegurada. Vamos avaliar como agir da maneira mais rápida e assertiva. E, em breve, devemos ter novidades. Sigam acompanhando o site e redes sociais do Sindicato.

9 comentários em “Decisão do STF | Auxiliar de Educação Infantil é Professora. Vitória abre precedentes!

  • 7 de setembro de 2021 em 11:11
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    Precisam rever a situação do município de Cerqueira César. Não querem aceitar, que nós ADIs, não somos professoras. Não temos nenhum reconhecimento

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    • 17 de setembro de 2021 em 13:00
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      Boa tarde, Maria
      Entrem em contato com o Sindicec – Servidores Públicos. O endereço deles é R. José Joaquim Esteves, 732-854 – Centro, Cerqueira César – SP, 18760-000

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      • 28 de setembro de 2021 em 14:29
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        Boa tarde.
        Em Minas Gerais, estamos na luta a vários anos , para que sejamos reconhecidos.

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        • 23 de novembro de 2021 em 19:04
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          Quero saber mais sobre a decisão do stf pq aqui em minha cidade não somos considerados professores e sobre a verba Fundep nós assistente vamos receber igual funcionários da copa e limpeza. É ima diferença mto grande mesmo pq o critério usado para contratação é o magistério.

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          • 21 de fevereiro de 2022 em 15:17
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            Oi Maria Auxiliadora, em Hortolândia especificamente, temos discutido com a Secretaria de Educação uma Lei específica que engloba a decisão tomada pelo STF. Nessa escola específica da matéria, quando tramitou e foi julgado o processo, o STF decidiu que os auxiliares tbm tem a função pedagógica. Assim, abre jurisprudência para outros entendimentos no mesmo sentido. Quanto ao FUNDEB, sugiro que se você é sindicalizada, procure o seu sindicato porque é extenso este assunto que merece um pouco de tempo e atenção. Espero ter ajudado.

  • 12 de março de 2022 em 23:34
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    Sou de paracatu mg
    Infelizmente tenho um presidente no sindicato de paracatu que não entende e não tem Interesse em nos ajudar tudo que mostramos a ele que nos favorece ele fala sobre a lei do piso, a lei do piso e a lei do piso……….
    AQUI EM PARACATU MG somos sindicalizados mas não temos sidicato,o sindicato tem um advogado que nunca nos responde de forma correta, onde posso procurar ajuda,o AUTOR pode me orientar por gentileza.?

    Meu wats 38 99841 6638

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    • 21 de setembro de 2022 em 15:15
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      Ja enviei mensagem via whatsapp, de qualquer modo, segue o meu (19) 981529700

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      • 24 de agosto de 2023 em 17:14
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        Boa tarde. Essa decisão do STF também poderia implicar em incluir o tempo anterior de monitor para a aposentadoria especial de professor?
        Trabalhei como agente de educação infantil por 7 anos na prefeitura de Campinas. Atualmente sou professora em Paulínia.

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  • 18 de outubro de 2023 em 14:52
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    AQUI EM MT, TAMBÉM É UM CASO SÉRIO. ENGRAÇADO QUE ALGUMAS CIDADES FIZERAM ATÉ ENQUADRAMENTO, QUANTO QUE A NOSSA NÃO TEM NADA QUE NOS AJUDE. SÓ DENUNCIAS CONTRA.

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