Sindicato e Prefeitura se reúnem nesta quarta (27) para tratar da data-base
Nosso Sindicato continua na luta pela reposição inflacionária dos Servidores de Hortolândia. Prova disso, é que já protocolamos dois ofícios nº 8 e 10 (um em 23 de março e o outro em 8 de abril) a fim de ampliar os debates com a Prefeitura. Nesta quarta, dia 28 abril, às 8h30, seremos recebidos pelo Governo Municipal e vamos esperançosos rumo aos nossos objetivos.
SINDICATO POR DENTRO DA LEI
Muitas Prefeituras têm se baseado na Lei Federal nº 173/2020 para não conceder o repasse inflacionário, porém ela não revogou as seguintes normas que disciplinam sobre a data-base, em plena vigência:
Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal;
Inciso VIII, do artigo 8º da Lei Federal n.º 173/2020, expressamente garante em seu texto a preservação do poder aquisitivo, vejamos:
“Art. 8º – …
VIII – adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal;”
No entendimento do Jurídico do Sindicato, a 173 proíbe o aumento salarial, mas não a reposição inflacionária que, na prática, é medida pelo IPCA, SEMPRE, dos últimos 12 meses. A luta do STSPMH é pela reposição inflacionária, porque assim ela impedirá que o trabalhador tenha perca em seu poder de compra.
Nosso presidente José Carlos Bispo da Paz afirma:
Não conceder a data-base exercício 2021 fere o princípio da legalidade, em nosso caso, estampado nas legislações supracitadas. Reforço que em 2020 não tivemos a reposição inflacionário, mesmo tendo em 2019 previsão orçamentária para fazer tal reajuste. Contamos com o bom senso da Administração para evitar que o Servidor tenha mais esse prejuízo no poder de compra”.
Logo após a reunião traremos todos os detalhes aos Servidores.