STF reconhece o contágio de Covid-19 como acidente de trabalho. É PRECISO ABRIR A CAT
O contágio da Covid-19 pelo Servidor, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser considerado como doença ocupacional, ou seja, equipara-se a acidente de trabalho. Com isso, caso o funcionário público com nexo causal (aqueles que atuam na linha de frente no combate à Covid-19) seja afastado, sua unidade de atuação deverá preencher a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) em até 72 horas e colher as assinaturas necessárias. Se isso não ocorrer é crime de omissão e o trabalhador precisa urgentemente procurar o Sindicato.
A CAT é um documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS ou ao Instituto de Previdência próprio. Hoje em dia pode ser emitida online. Após a emissão, vai imediatamente constar no banco de dados do INSS. IMPORTANTE: a segurança no trabalho é atitude e responsabilidade não somente do empregador, e sim com grande participação do trabalhador.
NÚMEROS ALARMANTES
No mundo, hoje, morrem mais trabalhadores vítimas de acidentes no trabalho do que em uma zona de guerra. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), anualmente, ocorrem mais de 270 milhões de acidentes e mais de 160 milhões de doenças ocupacionais. São mais de dois milhões de mortes todos os anos.
REALIDADE BRASILEIRA
O Brasil está em 4º colocado no ranking de acidente de trabalho no mundo. O que isto significa? De acordo com o anuário estatístico da previdência social, entre os anos de 2012 e 2016, 3,5 milhões de trabalhadores sofreram algum tipo de acidente de trabalho, representando 700 mil trabalhadores afastados por ano.
E TEM MAIS:
A cada 48 segundos um trabalhador sofre um acidente de trabalho;
A cada quatro horas um trabalhador morre devido um acidente de trabalho.