Cartilha do Diap defende uma Reforma Tributária com Justiça e Cidadania Fiscal

O Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) presta mais um valoroso serviço para a sociedade brasileira. Já está disponível em seu site a cartilha “Reforma Tributária com Justiça e Cidadania Fiscal”. O material é de autoria do jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap, Antônio Augusto de Queiroz.

Segundo Celson Napolitano, presidente do Diap, Queiroz mantém o padrão das publicações anteriores, com didatismo, leveza e profundidade. “Sua leitura proporciona uma visão ampla para o sistema tributário nacional, bem como das propostas em debates para sua formulação, no âmbito da reforma tributária”.

RODRIGO MAIA

Recentemente, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, esteve reunido com alguns empresários para afirmar que não haverá aumento de impostos. Mas vale dizer: que reforma será essa? A quem ela contemplará? Porque temos exemplos recentes das reformas trabalhistas e previdenciária e os transtornos causados aos trabalhadores.

Olhos atentos para mais essa propositura.

CLIQUE AQUI E LEIA A CARTILHA

Trecho

Em uma das partes do material eles explicam sobre imposto e suas definições:

3.1 O que é imposto?
Imposto é uma modalidade de tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, e, como regra, incide sobre a riqueza, a propriedade e a circulação de mercadorias e serviços, observado o princípio da anterioridade ou anualidade, ou seja, é instituído em um ano para vigorar nos anos seguintes.

O imposto, portanto, é exigido do contribuinte sem qualquer contraprestação específica e não tem, como regra, sua destinação pré-estabelecida, nem tampouco há devolução. Salvo exceções expressas na Constituição Federal, não pode ocorrer a vinculação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesa. Assim, o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, por exemplo, não se relaciona nem está ligado, vinculado ou condicionado a benefícios específicos em relação ao contribuinte.

Apesar do nome IPTU, o recurso decorrente desse imposto não se destina necessariamente para calçamento, asfaltamento, coleta de lixo, serviço de transportes ou outro benefício específico.

Os três principais impostos, por unidade da Federação, são o imposto de renda (IR), no caso da União, o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), no caso dos Estados e Distrito Federal, e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no caso dos Municípios e do Distrito Federal. A União cobra, ainda, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto de Importação (II), o Imposto de Exportação (IE), o Imposto Territorial Rural (ITR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O imposto sobre grandes fortunas, embora previsto na Constituição, jamais foi criado ou instituído.

A instituição desses impostos está disciplinada nos artigos 145, I, 153, 154, 155 e 156 da Constituição Federal.

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