Uma de nossas maiores preocupações é o bem-estar do Servidor, especialmente em meio à pandemia da Covid-19. Para garantir o cumprimento das medidas estipuladas pelo Governo do Estado no Plano São Paulo de retomada da economia, nós protocolamos ofício na Administração. O documento, em resumo, solicita o envio do manual de boas práticas das unidades de trabalho. Ou seja, a Prefeitura apresenta garantias da seguridade dos trabalhadores no retorno de suas atividades. Com ele em mãos, poderemos fiscalizar o cumprimento das especificações e garantir segurança ao Servidor.
Logo abaixo, colocamos a transcrição completa do ofício protocolado no dia 29 de julho.
OFÍCIO: 089/2020
Hortolândia, 29 de julho de 2020
À Prefeitura Municipal de Hortolândia
A/C: Ilmo. Sr. Prefeito Municipal
Angelo Augusto Perugini
O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA, JOSÉ CARLOS BISPO DA PAZ, no uso de suas atribuições Estatutárias, vem por meio desta e considerando:
1) As recentes mortes dos Servidores por infecção da Covid-19;
2) Os inúmeros afastamentos de servidores por infecção da Covid-19;
3) As muitas consultas requeridas pelos servidores a esta entidade sobre o que é correto na prevenção da infecção pelo Covid-19;
4) A avaliação dos especialistas que 40% (quarenta por cento) dos infectados são assintomáticos;
5) A mudança da fase vermelha para a fase laranja na região de Campinas e em consequência o Decreto Municipal 4521, de 26 de julho de 2020 que regulamenta o funcionamento dos setores previstos na fase de “modulação 2” do “Plano São Paulo”;
“Art. 5º Os protocolos sanitários, englobando itens relativos a distanciamento social, higiene pessoal, limpeza e higienização de ambientes e comunicação, apropriados para cada atividade tratada neste decreto, são os protocolos padrões e setoriais específicos definidos no “Plano São Paulo”. Parágrafo único. Serão reguladas, por portaria, outras normas além das previstas nos protocolos mencionados no caput, desde que sejam mais restritivas ou para melhor detalhar os protocolos”.
Exige que envie a esta entidade no prazo de 48 horas o manual de boas práticas por local de trabalho utilizado pela administração municipal de Hortolândia no enfrentamento a infecção COVID-19 dentro de suas instituições, contendo:
a) Procedimento operacionais padronizados (POP) utilizados na limpeza e desinfecção de cada local de trabalho e a frequência das mesmas, e o local onde os funcionários podem consulta-los;
b) Procedimento operacionais padronizados (POP) que os funcionários devem seguir no combate a infecção Covid-19 durante o período de trabalho;
c) Limite máximo de lotação por sala de trabalho e o local onde os funcionários podem consulta-lo, incluindo escala de serviço se houver;
d) Protocolo de afastamento do servidor do trabalho por pertencer ao grupo de risco.
e) Protocolo de afastamento do servidor do trabalho por infecção do Covid-19 com identificação onde possa ser consultado pelos servidores;
f) Protocolo de retorno ao trabalho pós infecção ou por pertencer a grupo de risco, com identificação do órgão avaliador desse retorno, especificando as datas que deverão ser realizadas os exames e a obrigatoriedade da negativação dos mesmos, para retorno ao trabalho;
g) Procedimento operacionais padronizados (POP) e escala de procedimentos de limpeza e desinfecção dos aparelhos de ar condicionado das unidades, incluindo produtos utilizados para isso.
Comunico que, a partir do dia 03 de agosto de 2020, esta entidade tomará medidas jurídicas para fechamento das unidades as quais não apresentarem esses documentos. Tal decisão visa garantir a VIDA de nossos servidores.
José Carlos Bispo da Paz
Presidente STSPMH