Sabemos da dificuldade de muitos trabalhadores em ter acesso à informação. Por isso, aqui cumprimos nosso papel em apresentar os direitos do Servidor. Destacaremos, a cada postagem um ponto do Estatuto do Servidor, onde estão regidos o regime jurídico da categoria.
O primeiro ponto apresentado será o artigo 87, que trata dos direitos e vantagens do funcionalismo.
TÍTULO III
DOS DIREITOS E VANTAGENS
Art. 87 Além do previsto na Constituição Federal, nestes estatutos e em outras normas legais, são direitos do servidor público municipal:
I – dispor no ambiente de trabalho, de instalações e material técnico e operacional, suficiente e adequado ao exercício com eficiência e eficácia suas funções, com vistas ao interesse social;
II – ser respeitado por autoridades e usuários, enquanto profissional e ser humano, assegurando-se a igualdade de tratamento no plano profissional, técnico e político;
III – ter desenvolvimento da carreira na forma da legislação específica;
IV – ter a seu alcance informações profissionais, bibliografia, material didático e outros instrumentos, bem como contar com assessoria que auxilie e estimule a melhoria de seu desempenho profissional; e,
V – ter assegurada a oportunidade de frequentar cursos de formação, pós- graduação, atualização, especialização profissional, aperfeiçoamento e extensão universitária, seminário, encontro, congresso sem prejuízo da sua remuneração, subordinado ao interesse público e desde que devidamente autorizado.
Quer saber mais dos direitos do Servidor? Clique aqui e leia a Lei 2004 de 07 de fevereiro de 2008