Durante nosso movimento paredista, que chega ao 12° dia hoje, 14 de agosto, muito Servidores questionam o Sindicato sobre algumas coisas referente ao contrato de trabalho. Esclarecemos aos companheiros que, segundo a Lei de Greve (Lei 7.783/89), não é permitido a dispensa durante o período grevista. Não acredite em falácias! Acredite sim nós dirigentes de sua entidade representativa, o STSPMH.
AÇÃO - Estamos atentos aos passos do Governo e tomando todas as providências judiciais da nossa greve, que é justa e legítima. Temos ainda o respaldo da Confederação e Federação do Servidores (CSPM e Fesspmesp), por meio de seus representantes e do departamento jurídico. Consulte a cartilha de greve elaborada pela Fesspmesp em 2017 (saiba mais) que está disponível no STSPMH. Sempre esclareça suas dúvidas conosco, Servidor!
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