A Prefeitura soltou um decreto estendendo a jornada de dias trabalhados da Educação. Esta foi a forma encontrada por eles de cumprir com 200 dias letivos de direito dos alunos. O problema está no fato desta medida ser uma prática "anti-greve". O Governo, que já descontou os dias parados do funcionalismo, fará como com os dias a mais a serem trabalhados pelos Educadores? Vão pagar as horas-extras? Por que a mesma opção não é extensiva aos demais trabalhadores? Levamos hoje (2) este caso e entregamos ao desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.
ENTENDA - Ainda aguardamos o julgamento da legitimidade da greve do funcionalismo. Uma vez o Governo não abrindo diálogo com o Sindicato e a Comissão sobre a reposição dos dias parados, consideramos tal decreto uma prática "anti-greve". Não queremos prejudicar os milhares de alunos da rede pública, porém os direitos do coletivo precisam ser preservados. Também precisa ser claro a forma de pagamento adicional para as horas adicionais.
FALA AÍ, PRESIDENTE - Nosso líder Milton Vianna comenta: "Temos muitas questões a serem respondidas pela Prefeitura. Serão pagos em dobro os dias trabalhados aos que não fizeram greve? Os que participaram e foram penalizados com o desconto receberão em dobro também, uma vez que o período correspondente seria apenas recesso? Também levamos para debate a questão de isonomia, pois está havendo diferenciação entre os mesmos cargos no gozo de recesso e nos pontos facultativos. Acompanhem as novidades, Servidores. Estamos na luta!
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