Tendo em vista que a Administração se negou a entabular um acordo de reposição dos dias de greve com os Servidores públicos municipais de Hortolândia, somada a intenção de descontar os dias de suspensão dos trabalhos em ÚNICA PARCELA, o STSPMH promoveu um pedido ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça (TJ), no dia 5 de setembro, no sentido de que fosse determinado o parcelamento dos descontos. Contudo, agimos rápido!
Nesse meio tempo, a Prefeitura decidiu descontar de forma parcelada, mas o pedido formulado pelo Sindicato ainda está pendente de julgamento.
Cabe frisar que causa espanto o fato de o jurídico da Prefeitura não saber diferenciar um PARECER da Procuradoria de Justiça de uma DECISÃO JUDICIAL que somente pode ser proferida por um Magistrado. Em outras palavras, o pedido ainda não foi apreciado e a Prefeitura cometeu novo equívoco.
REPÚDIO - O STSPMH frisa a manobra do Governo em utilizar apenas pareceres jurídicos para justificar suas ações, nunca uma decisão final. Portanto, fique atento nas informações passadas exclusivamente pelo Sindicato, Servidor. Estamos na luta para não haver maiores prejuízos por conta da atual gestão que não atende o trabalhador.
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