O STSPMH atendeu, dia 22, uma Servidora que sofreu um acidente de percurso. No caso, foi comprovado
que ela leva mais de 120 minutos para chegar em sua residência em Campinas, por conta de utilizar três ônibus rotineiramente. Contudo, baseando-se na seção II, art. 176, §1° II, que impõe o tempo limite de 60 minutos para
esses casos, e sem análise do real percurso da Servidora, o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) não foi aceito. Nosso Técnico em Saúde e Segurança Luciano Oliveira já afirmou o erro do Estatuto e buscamos a solução.
COBRANÇA - "Já tomamos providências para que haja uma revisão. Se é comprovado que o Servidor leva mais
de 60 minutos em seu percurso, não tem motivos para não aceitarem o CAT. Temos inúmeros companheiros que trabalham em Hortolândia, mas moram em outra cidade e levam bem mais que 60 minutos no caminho. Esperamos uma solução rápida e não deixaremos que a categoria seja lesada", afirma nosso presidente Milton Vianna Pinto.
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