O STSPMH protocolou hoje (7) na Prefeitura um ofício a fim de que os dias parados dos Professores e Educadores Infantis sejam contabilizados como letivos para pontuação. Isso porque o direito de greve é constitucionalmente garantido ao Servidor Público Municipal e pelo dissídio coletivo ainda não ter sido julgado no Tribunal de Justiça (TJ).
LUTA PERMANENTE - Milton Vianna Pinto, representante do Sindicato, afirma: "Enquanto o dissídio não for julgado não há porque os dias parados serem registrados como faltas injustificadas. Greve é direito do Servidor e esperamos que o Governo respeite aquilo que está previsto pela Constituição. Estamos atentos na defesa do funcionalismo".
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