NOTÍCIA - Hortolândia, 12 de fevereiro de 2019

ABONO DE PERMANÊNCIA - Saiba quem tem direito
e como garantir este benefício exclusivo do Servidor
 
Um dos temas que temos recebido sempre muitos questionamentos é o abono de permanência. Instituído pela Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, ele nada mais é do que o reembolso da contribuição previdenciária devido ao Servidor. Isso desde que seja em regime estatutário e esteja em condição de aposentar-se, mas optou por continuar em atividade. Porém isso não é automático. Saiba agora como ter direito a este benefício.

O abono de permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do Servidor e será concedido apenas ao trabalhador que o requerer. Ou seja, caso o indivíduo não manifeste seu interesse no abono, mesmo sendo elegível para o mesmo, ele perde o direito. Em resumo, aqueles que optem por permanecer na ativa, e que tenham no mínimo 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem, já preenchem bem o requisito. O valor do abono equivale ao valor da contribuição previdenciária, e será devido até o Servidor completar as exigências para a aposentadoria compulsória. Por isso fique atento para as condições e saiba como proceder.

Condições:

I - Ter completado, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 41, os requisitos para obter a Aposentadoria Voluntária constantes na legislação vigente até 31 de dezembro de 2003;
II - Completar, nos termos do art. 2º da Emenda Constitucional 41, os requisitos para obtenção da Aposentadoria Voluntária;
III - Completar, nos termos do art. 40 da Constituição Federal, os requisitos para obtenção da Aposentadoria Voluntária;
IV - Completar, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional 41, combinado com o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, os requisitos para obtenção da Aposentadoria Voluntária.

O pagamento do abono de permanência subsistirá até que:
I - Haja formalização de pedido de Aposentadoria Voluntária;
II - Haja a concessão de Aposentadoria por Invalidez;
III - Ocorra o adimplemento da idade limite para a concessão da Aposentadoria Compulsória.


CONFIRA A TABELA COMPLETA COM AS REGRAS DO DIREITO OU NÃO AO ABONO


CONTINUE BEM INFORMADO - Acesse nossas redes sociais e conheça ainda mais o nosso trabalho. Estamos presentes nas principais redes sociais: Facebook, Flickr, Twitter e Instagram. Conheça também nosso canal oficial no YouTube. Fale com o Sindicato no telefone (19) 3897.1425 ou pelo nosso e-mail contato@stspmh.com
 

VALE A PENA CLICAR
Clique aqui e confira todas as notícias do site
Sempre que subimos nova informação o menu notícias é atualizado
 
Fique sócio do STSPMH e fortaleça nossa luta
Além de nos ajudar nas ações sindicais, o sócio tem vantagens