NOTÍCIA - Hortolândia, 28 de março de 2019

Jurídico vai questionar Decreto 4.161, referente à mudança na forma de pagamento do Quinquênio
 
No Diário Oficial de Hortolândia da última semana, do dia 21 de março, foi publicado o Decreto 4.161, o qual altera a forma de pagamento da Licença Prêmio por Assiduidade do funcionalismo municipal, mais conhecida na base por Quinquênio. O problema é que a nova forma vai contra o estatuto dos Servidores públicos. Por esse motivo, nosso Departamento Jurídico entrará com ação questionando o texto publicado. Dessa forma, há dois caminhos: ou a Prefeitura fará uma lei a ser aprovada pela Câmara Municipal (e então nos mobilizaremos contra) ou o projeto será automaticamente retirado pela Prefeitura mediante o processo.

CONFIRA O TEXTO DO DECRETO

Regulamenta a concessão de licença-prêmio em pecúnia nos casos que especifica.
ANGELO AUGUSTO PERUGINI, Prefeito do Município de Hortolândia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Art. 1º A conversão em pecúnia de 50% do período de licença prêmio por assiduidade, prevista no art. 155, da Lei nº 2004, de 7 de fevereiro de 2008, poderá ser deferida quando ficar comprovado que o pagamento será para custear o tratamento ou necessidades diretamente relacionadas das seguintes enfermidades:

I - tuberculose ativa;
II - alienação mental;
III - esclerose múltipla;
IV - neoplasia maligna;
V - cegueira;
VI - hanseníase;
VII - paralisia irreversível e incapacitante;
VIII - cardiopatia grave;
IX - doença de Parkinson;
X - espondiloartrose anquilosante;
XI - nefropatia grave;
XII - hepatopatia grave;
XIII - estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
XIV - contaminação por radiação;
XV - síndrome da imunodeficiência adquirida;
XVI - fibrose cística (mucoviscidose).

§ 1º A conversão também poderá ser deferida quando for comprovado o acometimento das enfermidades em ascendentes em 1º grau e dependentes do servidor, neste caso assim declarados junto ao Departamento de Gestão de Pessoal.

§ 2º A conversão também será deferida nos casos de falecimento de ascendentes e dependentes do servidor, como definidos no § 1º.

Art. 2º A comprovação a que se refere o art. 1º deverá ser promovida através de relatórios médicos e exames.

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, o deferimento da conversão prevista no artigo 1º.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal poderá baixar portaria disciplinando procedimento a ser adotado para concessão da conversão.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FALA AÍ, PRESIDENTE -
Milton Vianna Pinto, presidente do STSPMH, afirma: "O Estatuto do Servidores existe para proteger e garantir os direitos do funcionalismo. Porém, o Governo parece não conhecê-lo. Estamos atentos a agimos rapidamente contra este Decreto irregular. Fiquem atentos, companheiros. Manteremos todos muito bem informados sobre o andamento do processo e qualquer dúvida entrem em contato diretamente com o Sindicato".

CLIQUE AQUI E VEJA O DECRETO NO DIÁRIO OFICIAL

CONTINUE BEM INFORMADO - Acesse nossas redes sociais e conheça ainda mais o nosso trabalho. Estamos presentes nas principais redes sociais: Facebook, Flickr, Twitter e Instagram. Conheça também nosso canal oficial no YouTube. Fale com o Sindicato no telefone (19) 3897.1425 ou pelo nosso e-mail contato@stspmh.com
 

VALE A PENA CLICAR
Clique aqui e confira todas as notícias do site
Sempre que subimos nova informação o menu notícias é atualizado
 
Fique sócio do STSPMH e fortaleça nossa luta
Além de nos ajudar nas ações sindicais, o sócio tem vantagens