![]() |
![]() |
NOTÍCIA - Hortolândia, 28 de março de 2019 |
|
Jurídico vai questionar Decreto 4.161, referente à mudança na forma de pagamento do Quinquênio |
No Diário Oficial de Hortolândia da última semana, do dia 21 de março, foi publicado o Decreto 4.161, o qual altera a forma de pagamento da Licença Prêmio por Assiduidade do funcionalismo municipal, mais conhecida na base por Quinquênio. O problema é que a nova forma vai contra o estatuto dos Servidores públicos. Por esse motivo, nosso Departamento Jurídico entrará com ação questionando o texto publicado. Dessa forma, há dois caminhos: ou a Prefeitura fará uma lei a ser aprovada pela Câmara Municipal (e então nos mobilizaremos contra) ou o projeto será automaticamente retirado pela Prefeitura mediante o processo. CONFIRA O TEXTO DO DECRETO Regulamenta a concessão de licença-prêmio em pecúnia nos casos que especifica. ANGELO AUGUSTO PERUGINI, Prefeito do Município de Hortolândia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Art. 1º A conversão em pecúnia de 50% do período de licença prêmio por assiduidade, prevista no art. 155, da Lei nº 2004, de 7 de fevereiro de 2008, poderá ser deferida quando ficar comprovado que o pagamento será para custear o tratamento ou necessidades diretamente relacionadas das seguintes enfermidades: I - tuberculose ativa; II - alienação mental; III - esclerose múltipla; IV - neoplasia maligna; V - cegueira; VI - hanseníase; VII - paralisia irreversível e incapacitante; VIII - cardiopatia grave; IX - doença de Parkinson; X - espondiloartrose anquilosante; XI - nefropatia grave; XII - hepatopatia grave; XIII - estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); XIV - contaminação por radiação; XV - síndrome da imunodeficiência adquirida; XVI - fibrose cística (mucoviscidose). § 1º A conversão também poderá ser deferida quando for comprovado o acometimento das enfermidades em ascendentes em 1º grau e dependentes do servidor, neste caso assim declarados junto ao Departamento de Gestão de Pessoal. § 2º A conversão também será deferida nos casos de falecimento de ascendentes e dependentes do servidor, como definidos no § 1º. Art. 2º A comprovação a que se refere o art. 1º deverá ser promovida através de relatórios médicos e exames. Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, o deferimento da conversão prevista no artigo 1º. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal poderá baixar portaria disciplinando procedimento a ser adotado para concessão da conversão. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. FALA AÍ, PRESIDENTE - Milton Vianna Pinto, presidente do STSPMH, afirma: "O Estatuto do Servidores existe para proteger e garantir os direitos do funcionalismo. Porém, o Governo parece não conhecê-lo. Estamos atentos a agimos rapidamente contra este Decreto irregular. Fiquem atentos, companheiros. Manteremos todos muito bem informados sobre o andamento do processo e qualquer dúvida entrem em contato diretamente com o Sindicato". CLIQUE AQUI E VEJA O DECRETO NO DIÁRIO OFICIAL CONTINUE BEM INFORMADO - Acesse nossas redes sociais e conheça ainda mais o nosso trabalho. Estamos presentes nas principais redes sociais: Facebook, Flickr, Twitter e Instagram. Conheça também nosso canal oficial no YouTube. Fale com o Sindicato no telefone (19) 3897.1425 ou pelo nosso e-mail contato@stspmh.com |
![]() |
VALE A PENA CLICAR |
![]() |
![]() |