O Com a aprovação da Reforma Trabalhista, que passou a vigorar em novembro de 2017, as rescisões de contratos dos trabalhadores não precisam mais serem revisadas pelo Sindicato da categoria ou pelo MT (Ministério do Trabalho). Como já alertado pela classe trabalhista antes da proposta ser aprovada, a medida deixa os profissionais desprotegidos. O tema foi pauta de audiência pública, ontem (22), da Subcomissão de Estatuto do Trabalho.
IRREGULARIDADES - Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ângelo Fabiano Farias da Costa, cartórios já têm oferecido o serviço por meio de uma escritura pública que pode ser emitida, inclusive, pela internet, sem a necessidade de comparecimento ao local físico. Ele observou que a participação dos sindicatos e do MT garantia o pagamento correto dos valores rescisórios. Além disso, segundo o vice-presidente da subcomissão, senador Paulo Paim (PT/RS), o novo formato abre margem para fraudes.
TEM MAIS - A Reforma também possibilitou que funcionário e patrão negociem uma demissão de comum acordo. Dessa forma, o trabalhador perde direito ao seguro-desemprego e só ganha metade do valor de aviso prévio e da multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Outro ponto é que o empregado pode ser vítima de coação para aderir o acordo. Contratos precários, trabalho informal e mercado de trabalho também foram debatidos.
A medida visa beneficiar os grandes empresários e "escravizar" o trabalhador. Apesar da resistência sindical, a Reforma passou. Mas ainda não é o fim. Os debates entre parlamentares que ainda visam o melhor para o povo, que não são muitos, crescem cada vez mais. Ainda há esperança, com a união de todos, que o Brasil saia do retrocesso.
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