Reforma Administrativa | Governo preserva “elite” e prejudica funcionalismo

Em um momento perturbador de crise sanitária no País, o Congresso Nacional está em vias de analisar a Proposta de Emenda Constitucional 32 (PEC) da Reforma Administrativa. Ela “altera disposições sobre Servidores, empregados públicos e organização administrativa”. O documento tem inverdades, maquia números e cria fake news para a sociedade, acena ao mercado e penaliza toda a população. Entre as questões estão o fato do Servidor “causar prejuízo” aos cofres públicos.

Porém o texto não luta contra altos salários. Pelo contrário: a PEC 32 apresenta a preservação das carreiras de maior remuneração e ameaça aquelas mais diretamente ligadas à prestação de serviços, como Professores de ensino básico e médio, Enfermeiros, Médicos e demais profissionais da rede pública de Saúde, Assistentes Sociais, Bombeiros, Policiais Civis e Militares, Guardas Municipais etc.

Pontos maldosos da Reforma Administrativa:

  • extinção da licença-prêmio;
  • proibição de aumentos retroativos;
  • extinção do adicional por tempo de serviço, conhecido como anuênio;
  • a reforma acaba com adicional ou indenização por substituição não efetiva;
  • não existirá mais progressão ou promoção por tempo de serviço;
  • será permitido ao chefe do Executivo extinguir órgãos por decreto;
  • e, claro, será facilitada a demissão de novos Servidores.
ESTUDO

A Reforma administrativa não inclui a regulamentação do teto constitucional, o que poderia acabar com os chamados “super salários” no setor público brasileiro. O pesquisador Wellington Nunes, doutor em sociologia pela Universidade Federal do Paraná, sustenta na Nota Técnica “A Elite Salarial do Funcionalismo Público Federal: identificação conceitual e dimensionamento empírico” a necessidade real das mudanças partirem para procuradores, desembargadores, juízes, dirigentes do serviço público federal, deputados, senadores, diplomatas, ministros e secretários de ministérios. Estes sim deveriam ter direitos revistos.

Distribuição dos supersalários por órgãos do Judiciário e MPU

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Wellington Nunes – GESTÃO, POLÍTICA & SOCIEDADE – Estadão
LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA

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